Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RENDA E DANOS PARA PESQUISA MINERAL – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL RURAL – APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA EXPEDIDO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM – PRÉVIO DEPÓSITO DE INDENIZAÇÃO A FAVOR DOS PROPRIETÁRIOS – RESGUARDO NA APURAÇÃO DO ADEQUADO VALOR DEVIDO AOS RÉUS-AGRAVANTES – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença da verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e a existência de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). II - O objeto da demanda de origem tem como única finalidade definir os valores devidos aos agravantes, proprietários do imóvel, não se prestando a revisar as decisões tomadas pelo DNPM (atual Agência Nacional de Mineração), o qual concedeu a favor da parte autora, ora agravada, a autorização para pesquisa e lavra no local. Assim, como a realização da pesquisa mineral necessita da outorga de alvará pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, o qual é concedido após a avaliação dos requisitos técnicos inscritos no Código Mineral, é permitido ao pesquisador a realização dos trabalhos em terras de sua propriedade ou de terceiros. Com efeito, não se pode olvidar que, concedido o alvará, fica o titular autorizado a iniciar as atividades sendo, no entanto, necessário o pagamento de "uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa", a teor do que dispõe o caput do art. 27 do Código de Mineração, caso seja realizada em propriedade de terceiros. III - A indenização prevista no art. 27 do Código de Mineração refere-se aos danos à propriedade previamente identificados, sendo distinto de eventual pleito de indenização que pode vir a ser apurado em apartado pelos danos que venham a ocorrer no futuro, em razão da ocupação do imóvel para a pesquisa. Distingue-se, ainda, esta indenização prévia com a responsabilidade do minerador de reparação dos danos ambientais, que decorre da previsão do art. 225 da Constituição Federal e não diz respeito à indenização paga aos proprietários do imóvel.
TÁRIOS – RESGUARDO NA APURAÇÃO DO ADEQUADO VALOR DEVIDO AOS RÉUS-AGRAVANTES – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.