Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Por tais razões, com apoio nos fundamentos supra, que revelam entendimento sem divergência deste Superior Tribunal, pela Seção competente sobre a matéria, nego seguimento ao conflito (art. 38 da Lei nº 8.038/90, c/c o art. 120, parágrafo único, do CPC), por reconhecer como jurídica a competência do Juízo Federal de Jequié – SJ/BA, o suscitante, o que assim declaro para todos os efeitos processuais, o qual deverá imprimir rápido andamento ao feito. Publique-se. Oficie-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de maio de 2006. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
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O STJ CC 61.951 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa