Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 619 do CPP e são inadmissíveis quando objetivam a mera reapreciação do caso. 2. . O acórdão da Sexta Turma não incorreu em omissão, pois relatou as teses defensivas, de incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ, e as rechaçou de forma fundamentada, ao mencionar que não havia necessidade de reexame de provas para a solução da controvérsia e que o Ministério Público atacou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido 3. É vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso especial para incluir pedido e causa de pedir que não foram anteriormente suscitadas, por configurar inovação recursal, principalmente quando caracterizada a indevida supressão de instância e a inobservância do art. 187 do RISTJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.