Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RETENÇÃO INTEGRAL DE VERBA SALARIAL EM CONTA BANCÁRIA. SALDO PROVISIONADO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ART. 833, IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática em que se deu provimento a recurso para se reconhecer a irregularidade da retenção integral de valores salariais depositados em conta bancária da autora, realizada por instituição financeira com a finalidade de quitar obrigações contratuais inadimplidas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em saber se a decisão monocrática deve ser reformada, mormente quanto: (i) à legalidade da retenção integral de valores salariais mediante mecanismo de “saldo provisionado” para amortização de dívida contratual; e (ii) à observância da jurisprudência consolidada acerca da proteção das verbas de natureza salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR a. Agravo interno destina-se à revisão de decisão monocrática, e cumpre à parte agravante demonstrar erro, ilegalidade ou desacerto no pronunciamento impugnado. b. A agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos adotados na decisão recorrida. c. Os extratos bancários juntados aos autos evidenciam que valores identificados como “crédito pagamento de salário” foram integralmente bloqueados mediante lançamento de “saldo provisionado”, impedindo-se a livre utilização dos recursos pela correntista. d. A natureza salarial das verbas é incontroversa, pois decorre da própria identificação constante dos extratos bancários e dos demais elementos probatórios produzidos nos autos. e. A retenção integral de salário para amortização de dívida contratual afronta a proteção conferida às verbas alimentares e compromete a preservação do mínimo existencial do devedor. f. A medida contraria a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC e precedentes consolidados sobre a matéria. g. Em decisão monocrática se observou o entendimento pretoriano aplicável ao caso, inexistindo fundamento para sua reforma. IV. TESES Teses de julgamento: “1. É ilícita a retenção integral de valores de natureza salarial depositados em conta bancária para amortização de dívida contratual do correntista. 2. A utilização de mecanismo de ‘saldo provisionado’ não elide a proteção legal conferida às verbas salariais. 3. Faltantes aspectos objetivos capazes de demonstrar erro ou ilegalidade da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção em sede de agravo interno.” V. NORMAS E PRECEDENTES Dispositivos citados: CPC, art. 1.021; CPC, art. 833, IV. Precedentes relevantes: TJDFT, Apelação n. 0738135-59.2023.8. 07.0003, Rel. Des. Maurício Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 02.10.2024, publ. 15.10.2024; TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5227871-17.2017.8.09.0000, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, DJ de 04.04.2018. VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5682436-49.2023.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADA: MARIANA ALVES RODRIGUES RELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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