Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO E FORMA DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Imperatriz contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança c/c obrigação de fazer para reconhecer o direito de servidor público ao recebimento de adicional por tempo de serviço (ATS) na razão de 2% ao ano, limitado a 50%, com reflexos nas demais verbas remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço adotada pelo Município está em conformidade com a legislação municipal; e (ii) se o servidor faz jus ao recebimento das diferenças decorrentes da aplicação cumulativa do percentual previsto na Lei Orgânica Municipal. III. Razões de decidir 3. O adicional por tempo de serviço possui natureza remuneratória, consistindo em vantagem pecuniária vinculada ao tempo de exercício no cargo, incorporando-se ao vencimento para todos os efeitos legais. 4. A Lei Orgânica do Município de Imperatriz prevê adicional de 2% ao ano, cumulativo até o limite de 50%, devendo ser calculado mediante a soma progressiva dos anos de serviço, sem limitação diversa. 5. O ente público não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo devidas as diferenças postuladas. 6. O adicional incide sobre o vencimento-base e repercute nas demais verbas remuneratórias, inclusive férias e gratificação natalina, em razão de sua natureza salarial. 7. Mantida a prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1932. 8. De ofício, ajustados os critérios de correção monetária e juros conforme as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal deve ser calculado de forma cumulativa, à razão de percentual anual incidente sobre o vencimento-base, até o limite legal. 2. Possui natureza remuneratória, repercutindo nas demais verbas salariais do servidor público. 3. Incumbe ao ente público comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.