Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRIMARIEDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESIDÊNCIA FIXA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus é via legítima para o controle da legalidade da prisão preventiva, especialmente quando o constrangimento ilegal se apresenta de forma manifesta, mesmo sem exame aprofundado de provas. 2. O vídeo juntado aos autos comprova que o paciente não foi flagrado com droga em sua posse direta, tendo a apreensão ocorrido em local diverso, após fuga de terceiro, o que fragiliza os indícios de autoria e o fumus comissi delicti. 3. A decisão que manteve a custódia cautelar baseou-se em fundamentação genérica, ancorada na gravidade abstrata do delito, sem individualização da conduta nem demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 4. Jurisprudência do STF e STJ exige motivação concreta e atual para legitimar a prisão preventiva, sendo insuficiente a invocação abstrata da natureza do crime de tráfico de drogas. 5. A suposta vinculação do paciente à facção criminosa “PCM” decorre de declaração questionável obtida sob coação, conforme demonstrado por vídeo, o que compromete sua validade como fundamento da custódia. 6. O paciente é primário, possui residência fixa, trabalho lícito como vigia municipal e não registra antecedentes ou outras ações penais em curso, afastando o periculum libertatis. 7. O princípio da homogeneidade impõe que a prisão preventiva não seja mais gravosa do que eventual pena aplicável ao final do processo, especialmente diante da possibilidade de pena alternativa. 8. A desnecessidade de prisão também se evidencia pela situação dos corréus, igualmente denunciados, mas em liberdade, sem justificativa concreta para tratamento mais severo ao paciente, em desrespeito ao princípio da isonomia. 9. O cumprimento regular das medidas cautelares impostas demonstra adequação, suficiência e efetividade da substituição da prisão, tornando desnecessária a custódia. 10. Ordem concedida. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e conceder em definitivo a ordem impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.