Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – UNIFICAÇÃO COM OUTRO CUMPRIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RITOS DIVERSOS (OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR) – EVITAR TUMULTO PROCESSUAL – EXIGIBILIDADE PRESENTE – EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DO SCR – RESTRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É indevida a unificação de dois pedidos de cumprimento de sentença, tendo em vista que possuem ritos diversos, vez que um é relacionado ao pagamento das astreintes e o outro relativo à obrigação de fazer consistente à exclusão do nome do agravado do Sistema de Informação de Crédito – SCR do Banco do Brasil, bem como de se abster de inserir novamente o nome junto ao referido sistema. Assim, a fim de evitar tumulto processual, o melhor é que tramitem em separado, como entendeu o julgador singelo ao indeferir o pedido de unificação. 2. Afasta-se o argumento de inexigibilidade do pedido, vez que o título é exigível, porquanto o Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco do Brasil S/A faz parte do SISBACEN, o qual possui natureza de banco de dados e funciona de forma semelhante aos órgãos de proteção ao crédito e, por isso, é usado pelas instituições financeiras para fins e consultas prévias às novas negociações, de forma que a existência de apontamentos em nome do consumidor indica às demais instituições financeiras que não é seguro lhe conceder crédito, o que impede ou dificulta tal intento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.