Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte agravada dos cadastros de inadimplentes, bem como a abstenção de nova inscrição referente ao mesmo débito, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) avaliar a razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa cominatória fixada; (ii) definir a responsabilidade pela exclusão do nome da parte agravada dos cadastros de inadimplência; (iii) verificar se houve cumprimento integral da obrigação de não reinscrição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A multa cominatória (astreintes) tem natureza coercitiva e visa compelir o devedor ao cumprimento da ordem judicial, sendo admitida sua fixação desde que em valor razoável e compatível com a capacidade econômica da parte. No caso concreto, o valor diário de R$ 200,00, com limite de R$ 6.000,00, mostra-se adequado, especialmente tratando-se de instituição financeira de grande porte.4. A responsabilidade pela exclusão do nome do devedor do cadastro restritivo é primária do credor que promoveu a negativação, não sendo substituída pela eventual expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, medida esta de natureza subsidiária e excepcional.5. A obrigação imposta possui natureza continuativa, abrangendo tanto a exclusão da negativação quanto a abstenção de nova inscrição pelo mesmo débito. Assim, o eventual cumprimento parcial da ordem não afasta a incidência das astreintes, que permanecem vigentes até o integral atendimento da determinação judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A fixação de multa cominatória em valor razoável, proporcional à obrigação imposta e à capacidade econômica do devedor, é válida e eficaz como meio de coerção judicial. 2. O credor que promove a negativação possui responsabilidade primária pela exclusão do nome do devedor quando determinado judicialmente, não podendo transferi-la ao juízo. 3. Obrigações de não fazer de natureza continuativa autorizam a manutenção das astreintes até o efetivo e integral cumprimento da decisão, inclusive em caso de reinscrição pelo mesmo débito.________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537.Jurisprudência relevante citada: Não consta jurisprudência específica citada no voto analisado. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5337651-49.2025.8.09.0051COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO C6 S.A. ("C6 BANK") AGRAVADOS: CBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E CLARISMAR BISPO CANTUÁRIO RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.