Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO DA OBRIGAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO, TENDO COMO FUNDAMENTO O MESMO ACIDENTE, E QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MOTOCICLISTA FALECIDO, CÔNJUGE DA EXECUTADA – PRETENSA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DEMANDA (DINÂMICA DO ACIDENTE) VEDADA PELA COISA JULGADA – CIÊNCIA DA AGRAVANTE, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO, DE QUE A SENTENÇA FOI MODIFICADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ARTS. 77, IV, E 774, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA (ART. 80, II E V, DO CPC) – CONDUTA MALICIOSA DA PARTE – MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO INCIDENTE QUE NÃO COLOCOU FIM À EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 519 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Conquanto o art. 774 do CPC determine que as partes assumam comportamento leal e colaborativo no processo, no intuito de conferir efetividade ao princípio da cooperação na fase de execução, sendo vedadas condutas que contrariem a boa-fé processual ou que, por renitência da parte, sejam capazes de obstar a satisfação do crédito exequendo, verifica-se que, no caso, a executada não só pretende rediscutir o mérito da demanda por meio da impugnação ofertada, como tentar induzir o juízo a erro ao argumentar que em outra ação, tendo como base o mesmo acidente, foi reconhecida a culpa do exequente pela colisão, ressaltando que este figura como investigado em inquérito policial instaurado, sendo que tal fato não restou reconhecido, além de ter plena ciência, quando da interposição deste recurso, de que a sentença de improcedência foi modificada em Segunda Instância, Acórdão que transitou em julgado anteriormente à interposição deste agravo, razão pela qual é de se reconhecer a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, e 774, II e parágrafo único, ambos do CPC, aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, bem como litigância de má-fé, ao tentar imputar ao exequente a prática de ato ilícito em contrariedade com os elementos contidos nos autos, imposta a multa de 2% sobre o valor da causa; II- Não é cabível verba honorária em caso de rejeição da impugnação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 519, razão pela qual se dá parcial provimento ao recurso.
II- Não é cabível verba honorária em caso de rejeição da impugnação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 519, razão pela qual se dá parcial provimento ao recurso
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.