Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Mandado de segurança. Incompetência do STJ. I - "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula n.º 41/STJ). II - Mandado de segurança a que se nega seguimento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.094 - SP (2004/0159262-5) EMENTA Mandado de segurança. Incompetência do STJ. I - "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula n.º 41/STJ). II - Mandado de segurança a que se nega seguimento. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Renato Augusto de Campos contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No que se refere a mandado de segurança, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, somente aqueles impetrados contra atos de Ministro de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou, ainda, do próprio Tribunal, conforme dispõe o art. 105, inciso I, letra "b", da Constituição Federal. Não sendo este o caso dos autos, nego seguimento à impetração e determino o arquivamento dos autos (Lei nº 8.038, de 17 de dezembro de 1998, art. 38). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Relator
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