Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SUPOSTA LIDE PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PELO MAGISTRADO PARA COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de contrato de reserva de margem de cartão consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob fundamento de caracterização de lide predatória, diante da multiplicidade de demandas semelhantes na comarca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o argumento de demanda predatória, pode ocorrer sem a realização de diligências concretas de verificação; (ii) estabelecer se, nesse contexto, restou violado o direito de acesso à justiça da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O reconhecimento de demanda predatória exige diligências prévias pelo magistrado para verificar, de forma concreta, a existência de indícios que a caracterizem. 4.A extinção imediata do feito, sem tais diligências, afronta os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça. 5.A Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do TJPI orienta que a caracterização de lide predatória depende de instrução mínima, inexistente no caso. 6.A aplicação da teoria da causa madura mostra-se inviável, pois o processo não passou pela fase de dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso parcialmente provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802106-06.2021.8.18.0060 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.