Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA E INÉRCIA POR PARTE DO AUTOR. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Apelação interposta contra sentença que declarou, de ofício, a prescrição intercorrente em ação de execução fundada em cédula de crédito rural, ajuizada tempestivamente, sob o fundamento de paralisação do feito por longo período. Definir, eis a questão, se a ausência de movimentação processual decorreu de inércia da parte exequente ou de entraves inerentes ao funcionamento do Judiciário, aptos a afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente. A marcha processual demonstra a inexistência de inércia do exequente, que promoveu os atos necessários ao impulso do feito. A paralisação decorreu de entraves inerentes ao funcionamento do Judiciário, o que afasta a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução. Prescrição intercorrente afastada quando a paralisação do feito decorre da morosidade do Judiciário, e não de inércia do exequente. Legislação e jurisprudência pertinentes: Código de Processo Civil. Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.