Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS. Não há contradição no acórdão que reconhece a transmudação da posse para natureza usucapível, mas julga improcedente o pedido de usucapião por insuficiência probatória quanto à delimitação e extensão da área efetivamente possuída. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revaloração do conjunto probatório, limitando-se às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC. O julgador não está obrigado a analisar individualmente todos os documentos apresentados pelas partes, desde que enfrente de forma fundamentada as questões jurídicas controvertidas.
APIÃO EXTRAORDINÁRIA - ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.