Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Antes de qualquer providência em relação ao mérito recursal, faz-se necessário verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento. 2. Compulsando os autos principais, verifico que esta Câmara de Direito Privado já proferiu julgamento às fls. 40-43, no sentido de não conhecer do recurso, ante a perda do objeto. 3. Desse modo, a decisão, objeto deste recurso, não mais subsiste porque foi substituída pelo julgamento final do recurso principal, não mais havendo, por via de consequência, pretensão resistida. 4. Recurso não conhecido.
por unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, em conformidade com o voto do eminente Relator
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.