Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PROGRAMA DE PONTOS. LIVELO. PARCERIA COM COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO. DIREITO À TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NA VIGÊNCIA DA PARCERIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TAP. INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que afastou a legitimidade passiva da companhia aérea TAP em demanda envolvendo programa de pontos da Livelo, na qual o consumidor pleiteia a transferência de pontos acumulados durante a vigência de parceria posteriormente cancelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o consumidor possui direito à transferência de pontos acumulados durante a vigência da parceria entre a Livelo e a TAP; (ii) estabelecer se a TAP possui legitimidade para figurar no polo passivo, na condição de integrante da cadeia de consumo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O consumidor adquire o direito à transferência dos pontos acumulados enquanto vigente a parceria entre as empresas, não podendo ser prejudicado por cancelamento posterior do acordo comercial. 4. A relação estabelecida entre as empresas configura cadeia de fornecimento de serviços, atraindo a responsabilidade solidária entre os participantes. 5. A TAP integra a cadeia de consumo ao participar do programa de fidelidade como parceira apta a receber a transferência de pontos, o que justifica sua legitimidade passiva. 6. A exclusão da TAP do polo passivo contraria a lógica protetiva do sistema consumerista e impede a adequada prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O consumidor tem direito à transferência de pontos acumulados durante a vigência de parceria entre empresas de programa de fidelidade. 2. A empresa parceira que integra programa de pontos responde como integrante da cadeia de consumo, possuindo legitimidade passiva na demanda.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.