Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano coletivo por adesão. Menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento multiprofissional contínuo. Rescisão unilateral do contrato coletivo. Ilegitimidade passiva da administradora afastada. Aplicação do CDC e da Lei nº 9.656/1998 em diálogo de fontes. Incidência do Tema 1.082 do STJ para vedar a interrupção da cobertura assistencial em pleno tratamento médico garantidor da incolumidade física, desde que mantido o pagamento integral das contraprestações. Irrelevância da mera oferta de portabilidade de carências ou de novo plano coletivo sem garantia de continuidade efetiva das terapias em curso. Manutenção da obrigação de assegurar a continuidade da assistência. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
RECURSOS NÃO PROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Benedito Antonio Okuno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.