Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. CAPÍTULO RELATIVO AO ART. 85 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030 DO CPC. AGRAVO INTERNO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda sobre descontos indevidos em conta bancária, repetição de indébito e danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica ao fundamento de inadmissão por necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ); e (ii) seria possível analisar a alegada violação do art. 85 do CPC, após negativa de seguimento com base no art. 1.030 do CPC, sem a interposição do agravo interno previsto no § 2º. 3. Não se pode conhecer do capítulo do recurso especial relativo ao art. 85 do CPC, cujo seguimento foi negado nos termos do art. 1.030 do CPC. 4. É dever do agravante infirmar de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a impugnação genérica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não atende ao art. 932, III, do CPC. 5. A análise sobre a configuração de danos morais em decorrência de descontos indevidos demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.