Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IDOSO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IRREVERSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender descontos mensais em benefício previdenciário da parte autora, idosa e aposentada, decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 2.000,00. A decisão agravada reconheceu ausência de prova inequívoca quanto à regularidade da contratação, considerando a negativa da agravada e o caráter alimentar do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança das alegações e o risco de dano de difícil reparação à agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, diante da alegação de fraude em empréstimo consignado e da ausência de comprovação da regularidade da contratação, deve prevalecer a proteção ao consumidor. 5.Comprovada a existência de descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar e pendente a apuração da validade do contrato, justifica-se a medida liminar para suspensão dos descontos. 6.A fixação de astreintes em periodicidade diária está em conformidade com o caráter coercitivo da medida e não se mostra desproporcional ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É cabível a suspensão de descontos em benefício previdenciário diante da alegação de inexistência de contratação de empréstimo consignado, quando ausente prova inequívoca de sua regularidade. 2.A fixação de multa diária para cumprimento da tutela de urgência é legítima e proporcional quando destinada a garantir obrigação de fazer exequível.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI 8056013-62.2023.8.05.0000, Rel. Des. Lícia Pinto Fragoso Modesto, j. 30.04.2024.
Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.