Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO INDEVIDA DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. EXECUÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE DE BAIXO VALOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os requisitos estabelecidos pelo Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e pela Resolução CNJ nº 547/2024 são aplicáveis a execuções fiscais cujo valor do débito supera o limite legalmente fixado para caracterização de execução de baixo valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação das exigências do Tema 1.184 do STF pressupõe que a execução fiscal verse sobre débito de baixo valor, conforme expressamente delimitado pelo próprio precedente vinculante. 4. A Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece, em seu art. 1º, § 1º, o patamar de R$10.000,00 como limite objetivo para a caracterização de execução fiscal de baixo valor. 5. A execução fiscal ajuizada objetiva a cobrança de crédito tributário no valor de R$150.035,60, quantia que supera significativamente o limite previsto na normativa do CNJ. 6. A extensão indevida do alcance do Tema 1.184 a execuções fiscais de valor elevado compromete a segurança jurídica e afronta o sistema de precedentes vinculantes. 7. O Supremo Tribunal Federal delimitou expressamente a aplicação da tese firmada no Tema 1.184 às execuções fiscais de baixo valor, não sendo lícito ao julgador ampliar seu alcance. 8. A sentença recorrida incorreu em erro substancial ao extinguir a execução fiscal com base em requisitos inaplicáveis ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: “ 1. O Tema n. 1.184 do STF e as exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 aplicam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor, não alcançando aquelas cujo débito supera o limite objetivo estabelecido. 2. É indevida a extinção de execução fiscal de valor elevado por ausência de demonstração de medidas extrajudiciais previstas para hipóteses de baixo valor. Dispositivos relevantes: CPC, art. 932, V, “b”; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, § 1º. Jurisprudência relevante: STF, Tema 1.184
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Composição: Alexandre Augusto Corbacho Martins (presidente); Daniel Ribeiro Lagos; Ilisir Bueno Rodrigues (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Glodner Luiz Pauletto (atuando em substituição o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.