Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TEMA 592 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada pela genitora de detento falecido no interior de estabelecimento prisional, sob alegação de morte decorrente de ação de terceiros ou falha na vigilância estatal, com pedido de condenação do Estado ao pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a morte de detento sob custódia estatal enseja responsabilidade civil objetiva automática do Estado; (ii) estabelecer se houve omissão específica e nexo causal entre a conduta estatal e o óbito ocorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, submete-se à teoria do risco administrativo, exigindo a comprovação do dano, da conduta estatal e do nexo de causalidade, não se admitindo a teoria do risco integral. O dever estatal de proteção à integridade física do preso somente enseja responsabilização quando demonstrada a inobservância de dever específico de agir, conforme tese fixada no Tema 592 do STF. A omissão estatal relevante pressupõe a existência de possibilidade concreta de atuação para evitar o resultado danoso, cuja ausência rompe o nexo causal. A ocorrência de morte no interior de estabelecimento prisional não implica, por si só, dever de indenizar, sendo indispensável a demonstração de falha no serviço público. A parte autora não comprova omissão específica do Estado nem produz provas aptas a demonstrar falha na vigilância ou ocorrência de homicídio, limitando-se à invocação genérica da responsabilidade objetiva. O conjunto probatório indica óbito por asfixia mecânica, sem elementos que evidenciem previsibilidade ou evitabilidade do evento pelo Estado. A inércia da parte autora quanto à produção de provas, nos termos do art. 373, I, do CPC, impede o reconhecimento do nexo causal. Precedentes do STF e do Tribunal de Justiça local afastam a responsabilidade estatal quando ausente demonstração de omissão específica ou quando configurada impossibilidade de prevenção do evento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por morte de detento exige comprovação de omissão específica e nexo causal, não sendo automática pela mera ocorrência do óbito sob custódia. 2. O dever constitucional de proteção ao preso somente é violado quando demonstrada a possibilidade concreta de atuação estatal para evitar o resultado danoso. 3. A ausência de prova de falha no serviço público e de nexo causal afasta o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XLIX, e 37, § 6º; CPC, art. 373, I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 841.526/RS (Tema 592), Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 30.03.2016; TJMS, Apelação Cível nº 0842417-29.2017.8.12.0001, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 11.02.2026; TJMS, Apelação Cível nº 0857686-64.2024.8.12.0001, Rel. Juiz Fábio Possik Salamene, j. 07.11.2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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