Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
V CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. TÉRMINO. FALECIMENTO. COMODATÁRIO. CONTINUIDADE. POSSE. FILHO. ESBULHO. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E LITISPENDÊNCIA. REJEITADAS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO. I – A Apelada, cônjuge supérstite e herdeira, possui o direito de defender e salvaguardar a sua posse em relação ao imóvel objeto de esbulho, sendo, portanto, capaz de figurar no polo ativo da relação jurídico-processual. PRELIMINAR REJEITADA. II – Afastada a preliminar de litispendência, que somente se verifica quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que ainda está em curso, assim como necessário que as partes, a causa de pedir e o pedido sejam as mesmas, hipóteses não contempladas na espécie. PRELIMINAR REJEITADA. III – Evidenciada a posse indireta do comodante e o esbulho, após o término do comodato, imperiosa é a confirmação da sentença que julgou procedente em parte o pedido de reintegração de posse. IV – Inadmissível o ressarcimento das benfeitorias alegadas pelo recorrente, tendo em vista que a posse foi exercida de má-fé e não comprovada a natureza necessária das intervenções no imóvel objeto da lide. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.