Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DECLARA CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO E DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – RECURSO CABÍVEL É A APELAÇÃO – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O pronunciamento judicial de primeiro grau consiste em sentença, tendo em vista que declarou cumprida a obrigação e determinou o arquivamento da execução, de forma que o recurso cabível é a apelação cível. 2. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, pois a decisão que extingue o cumprimento de sentença deve ser atacada por meio de apelação, pois nessas circunstâncias o pronunciamento judicial não possui natureza de decisão interlocutória. 3. Nesses termos, o não conhecimento do presente agravo de instrumento é medida que se impõe. 4. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.