Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Arlene da Conceição Silva contra acórdão que fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação (R$ 225,00). A embargante alega omissão e contradição, requerendo fixação equitativa dos honorários com base no art. 85, § 8º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em vícios quanto à fixação dos honorários, aptos a justificar sua modificação via embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão analisou expressamente os honorários, aplicando o percentual legal por se tratar de sentença líquida, afastando a equidade. O pedido de fixação equitativa não foi feito na apelação, sendo inovação recursal. Não há omissão, obscuridade ou contradição, apenas inconformismo com o valor fixado. Para fins de prequestionamento, os dispositivos legais indicados consideram-se incluídos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: É incabível fixação equitativa de honorários quando a sentença é líquida e a regra do art. 85, § 11, do CPC foi aplicada. Não há vício no acórdão que analisa de forma clara os pontos controvertidos. Inovação recursal em embargos de declaração é vedada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 8º e 11; 1.025.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.