Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO TERMINATIVA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caetité, no bojo de cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial oriundo de ação civil pública, cuja decisão rejeitou integralmente a impugnação à execução, acolheu os cálculos da exequente, determinou o levantamento do valor depositado judicialmente e o arquivamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a adequação da via recursal eleita para impugnar decisão judicial que extingue o cumprimento de sentença e determina o levantamento de valores e o arquivamento dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: A decisão impugnada possui natureza de sentença, por encerrar a fase executiva, nos termos do art. 203, § 1º do CPC, sendo, portanto, impugnável por apelação, e não por agravo de instrumento. A jurisprudência consolidada do STJ rechaça a aplicação do princípio da fungibilidade em hipóteses de erro grosseiro, como a interposição de agravo contra sentença, circunstância que torna incabível o presente recurso, nos moldes do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido por inadequação da via eleita. Dispositivos Relevantes Citados: CPC/2015, arts. 203, § 1º; 1.009; 1.015 e 932, III. Jurisprudência Relevante Citada: STJ, AgInt no REsp 1.572.856/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 11/06/2018. STJ, AREsp 1567607/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 05/11/2019. TJBA, AGV 8005216-87.2020.8.05.0000, Rel. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, DJe 10/05/2021. TJRJ, AI 0053068-93.2019.8.19.0000, Rel. Des. Lindolpho Morais Marinho, DJe 29/01/2021.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível em NÃO CONHECER DO RECURSO, consubstanciado nas razões do voto do Relator
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.