Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PLEITO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E IRREGULARIDADE NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFASTADAS. AVANÇO FUNCIONAL QUE EXIGE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DAS AUTORAS. DESCUMPRIMENTO DO QUANTO PRECEITUADO NO ART. 373, I, CPC. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 98, §3º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.