Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. CHAMADA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo de instrumento sobre indeferimento de tutela de urgência em ação mandamental, visando à suspensão de novo certame administrativo após trânsito em julgado de demanda anterior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, em razão da publicação de novo edital com objeto semelhante ao certame anterior. III. Razões de Decidir 3. A publicação de novo certame, por si só, não demonstra perigo de dano concreto ou risco ao resultado útil do processo, pois eventual reconhecimento de ilegalidade poderá ser reparado juridicamente. 4. A urgência para concessão de tutela provisória deve ser demonstrada de forma objetiva e concreta, não bastando alegações genéricas de prejuízo. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A publicação de novo certame não configura, por si só, perigo de dano irreparável. 2. A urgência para tutela provisória deve ser demonstrada de forma objetiva e concreta. Legislação Citada: CPC, art. 1.022, art. 1.025; Lei nº 14.133/2021, art. 71, §§ 2º e 3º.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.