Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXAS DE JUROS. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que deu provimento à apelação em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, alegando-se abusividade das taxas de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se as altas taxas de juros cobradas em contratos de empréstimo pessoal não consignado são abusivas, justificando a revisão contratual e a restituição de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão excepcional de taxas de juros remuneratórios em contratos de consumo, desde que comprovada a abusividade e a desvantagem exagerada para o consumidor (REsp 1.061.530/RS). 4. A abusividade é aferida pela comparação entre a taxa contratada e a média de mercado, considerando as peculiaridades do caso concreto. 5. No caso, as taxas de juros contratadas superaram em muito o triplo da taxa média de mercado, caracterizando a abusividade, apesar da alegação da agravante sobre riscos de inadimplência. A agravante não comprovou custos operacionais que justificassem as taxas cobradas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. "1. As taxas de juros cobradas revelam-se como abusivas. 2. A revisão contratual e a restituição são devidas."
Agravo interno desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.