Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ERRO MATERIAL VERIFICADO E SANADO – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Deixou de ser observado no acórdão que o julgador singelo acolheu embargos de declaração e alterou a sentença para condenar a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência em favor dos advogados do Requerente, na monta de 10% do proveito econômico obtido (valor consignado). 2. Logo, devem ser acolhidos os presentes embargos para sanar o erro material e assim retificar o acórdão para constar que serão majorados os honorários advocatícios de sucumbência em favor da autora para 12% do proveito econômico obtido (valor consignado), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, acolheram os embargos, nos teros do voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.