Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, rejeitou a impugnação e manteve a penhora sobre direitos de imóvel possessórios/aquisitivos público. 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial com penhora dos direitos aquisitivos sobre matrícula pública legitimada por título de domínio. 3. A Corte de origem manteve a penhora dos direitos aquisitivos com fundamento no XIII, do CPC e determinou avaliação prévia para eventual aplicação do art. 835, do CPC. art. 836 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a ocupação de terra devoluta gera apenas detenção precária, afastando a posse protegida e impedindo a penhora de direitos de uso, à luz do do CC; (ii) saber se a execução deve recair art. 1.208 apenas sobre bens do devedor, não alcançando direitos personalíssimos, conforme o do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à penhora art. 789 de permissões de uso sobre bem público. intuitu personae III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula n. 7 do STJ afasta o reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem quanto à natureza dos direitos aquisitivos e sua prestabilidade à penhora, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea . a 6. A ausência de similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, aliada à incidência da Súmula n. 7 do STJ, obsta o conhecimento do recurso pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático- Tese de julgamento probatório quanto à natureza e penhorabilidade dos direitos aquisitivos. 2. A ausência de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso pela alínea , também à luz da Súmula n. 7 do STJ”. c CC, CPC, arts. 789, 835, 836 e 1.029, § Dispositivos relevantes citados: art. 1.208; 3º; CF, III, e . art. 105, a c STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.186.579/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta AREsp n. 1.402.598/RS, Turma, julgado em 22/5/2019.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa