Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR - PAGAMENTO DE PARCELAS POSTERIORES À DEVIDA - SUPRESSIO - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO EM SUA POSSE ATÉ DELIBERAÇÃO FINAL NO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) Não demonstrado nos autos que a parte é capaz de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família, aimpugnaçãoà concessão da assistência judiciária deve ser rejeitadada. II) Para a propositura da ação de busca e apreensão, sósefaznecessáriaaapresentação de contrato válido e a comprovação da moraouinadimplementodo devedor,nostermos do art. 3° do Decreto-Lei n. 911/69. III) No caso em apreço, a agravante demonstrou que realizou o pagamento de parcelas posteriores à inadimplida, e o fato do banco ter recebido as parcelas subsequentes, sem qualquer óbice, impede, ao menos neste momento, a concessão liminar da busca e apreensão, porquanto a instituição financeira possui meios menos gravosos e mais adequados à persecução do crédito, uma vez que houve o atraso de apenas duas parcelas até o presente momento. IV) Além disso, incide a teoria da supressio, pois ao propor a presente ação, deveria o banco agravado não mais aceitar o recebimento das parcelas seguintes, contudo, a agravante adimpliu normalmente, gerando o comportamento contraditório da instituição financeira, vedado pela boa-fé, nos termos do art. 422, do Código Civil. V) Não há como ser decretada a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, devendo tal fato ser objeto de análise primeiramente pelo douto juízo de origem, em razão da vedação de julgamento per saltum. VI) Recurso conhecido e parcialmente provido.
VI) Recurso conhecido e parcialmente provido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.