Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão agravada que acolheu a impugnação à penhora para determinar o desbloqueio de ativos financeiros constritos via SISBAJUD e deu cumprimento ao acórdão prolatado em agravo anterior, determinando o levantamento da constrição incidente sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n.º 63.455 do 1º CRI de Itapetininga - Insurgência do exequente. BEM IMÓVEL - Preclusão - Matéria já decidida por acórdão transitado em julgado - Pronunciamento judicial que, neste ponto, nada decidiu, apenas dando cumprimento à decisão superior - Recurso não conhecido nesse ponto. PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD – Decisão que presumiu a impenhorabilidade das quantias - Descabimento - Ônus da prova da impenhorabilidade que recai sobre o executado (CPC, art. 854, § 3º, I) – Ausência de mínima prova documental acerca do caráter alimentar da verba – Não incidência do art. 833, IV, do CPC - Penhora de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) - Nova orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, por sua E. Corte Especial, no sentido de que, em se tratando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, só haverá impenhorabilidade se alegado e demonstrado (ônus da parte executada) que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família em caso de emergência ou imprevisto grave (REsp. 1.677.144/RS) - Inexistência de demonstração a respeito no caso concreto - Precedentes - Decisão reformada, para deferir a penhora do numerário. Conhece-se em parte e, no que conhecido, dá-se provimento ao recurso.
Conhece-se em parte e, no que conhecido, dá-se provimento ao recurso
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19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.