Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RE no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 585.607 - SC (2004/0020220-8) RECORRENTE : JOÃO ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO : VASCO SCHMITT MOREIRA DOS SANTOS RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ROMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR E OUTROS Vistos, etc. Ante a falta de comprovação de pagamento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. P.I. Brasília, 16 de agosto de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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