Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPEJO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se a executada em face da decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a ordem de despejo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a suspensão do cumprimento de sentença, transitada em julgado, com ordem de despejo, considerando-se o trâmite de ações de usucapião e outras demandas relacionadas ao mesmo imóvel. III. Razões de decidir 3. Uma vez julgada a demanda e vencidos os prazos recursais, sobrevém o trânsito em julgado do título judicial, apto ao cumprimento definitivo. 4. O cumprimento de sentença poderá ser suspenso, nas hipóteses previstas no artigo 921, do Código de Processo Civil. 5. No caso dos autos, não se identifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que autorizam a suspensão do cumprimento de sentença. 6. O fato de haver ação de usucapião em trâmite não afasta a possibilidade de execução imediata da ordem de despejo, determinada em título judicial transitado em julgado. 7. Acaso reconhecida a usucapião do imóvel, a agravante poderá retomá-lo oportunamente; ou mesmo requerer, no processo pertinente, determinação judicial que resguarde o direito que entende devido. IV. Dispositivo e tese 8. Decisão mantida. 9. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.