Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. Irresignação contra decisão que consignou que a distribuição do ônus da prova é regra de julgamento a ser tratada na sentença, bem como que a exibição de documentos faz parte dos trabalhos periciais, cujos efeitos da recusa fazem parte da matéria própria da sentença. Acolhimento parcial. Pronunciamento que, embora não contenha indeferimento expresso, adota posição concreta sobre o requerimento e interfere na condução da instrução, admitindo impugnação imediata. Exibição de documentos. Pedido relacionado à formação do acervo probatório e à adequada realização da perícia. Possibilidade de apreciação durante a fase instrutória. Eventual requisição dos documentos pelo perito que não afasta o dever de o Juízo apreciar o requerimento formulado pela parte. Aplicação dos arts. 373, § 1º, e 396 e seguintes do CPC. Necessidade de assegurar à parte eventualmente onerada oportunidade para se desincumbir do encargo probatório. Consequências de eventual recusa na exibição a serem apreciadas oportunamente, nos termos do art. 400 do CPC. Entendimento do C. STJ, ademais, no sentido de que a distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser interpretada como uma regra de instrução, devendo ser implementada, portanto, antes da sentença. Precedentes. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
AGRAVO PROVIDO EM PARTE
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.