Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o custeio de aparelho auditivo por plano de saúde, apesar de exclusão contratual. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido autoral, considerando lícita a exclusão contratual de cobertura do aparelho auditivo, por não estar ligado a ato cirúrgico, conforme a Lei n. 9.656/1998 e as Resoluções Normativas da ANS. 3. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, determinando o custeio do aparelho auditivo, com base em relatórios médicos que comprovam a necessidade do aparelho devido à deficiência auditiva bilateral e a cobertura contratual para a doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear aparelho auditivo não ligado a ato cirúrgico, diante da exclusão contratual e da ausência de previsão de obrigatoriedade de cobertura na Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ estabelece que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para afastar a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do aparelho auditivo. Tese de julgamento: "1. As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII; CPC, art. 98, § 3º. STJ, REsp n. 1.915.528/SP, relator Ministro Luis Jurisprudência relevante citada: Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em . 28/9/2021
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.