Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DAS VARAS DE RELAÇÕES DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por Janilson da Silva Sena contra decisão do Juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que, nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada contra o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - ANAPPS, declarou-se incompetente para o julgamento da demanda, determinando a remessa dos autos para uma vara cível. II. Questão em discussão A controvérsia recursal reside na definição da competência para julgamento da demanda, especificamente se a relação entre as partes configura ou não uma relação de consumo, a justificar a competência das varas especializadas em relações de consumo. III. Razões de decidir O pedido principal da ação consiste no reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes e na consequente repetição de indébito, o que afasta a incidência das normas de defesa do consumidor e confirma a competência da justiça cível. A jurisprudência deste Tribunal aponta que a mera cobrança de mensalidade por associação civil não caracteriza relação consumerista, salvo quando há a efetiva oferta de produtos e serviços ao mercado, o que não restou demonstrado nos autos. Precedente do TJBA confirma a incompetência das varas de relações de consumo para julgar casos que envolvam questionamento sobre a própria existência da relação jurídica entre as partes. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.