Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ayla Menezes dos Santos foi condenada por estelionato, ao obter vantagem ilícita de R$1.910,93 em prejuízo de Yolanda Maria Constâncio Paes, idosa de 68 anos, mediante fraude. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além de treze dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a suficiência das provas para a condenação, a presença de dolo e a adequação da pena aplicada. III. Razões de Decidir 3. A ré admitiu ter fornecido dados de sua conta para receber valores ilícitos, ciente da irregularidade, o que caracteriza sua participação consciente no crime. 4. A pena-base foi fixada no mínimo legal, e a confissão foi reconhecida como atenuante, mas sem impacto na pena final. A majoração de um terço foi correta, dado o crime contra idoso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão, sem alteração no montante da pena. Tese de julgamento: 1. A participação consciente no esquema fraudulento caracteriza o dolo. 2. A pena foi corretamente dosada, considerando a gravidade do crime contra idoso. Legislação Citada: Código Penal, art. 171, §§ 2º e 4º.
Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão, sem alteração no montante da pena.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.