Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da decadência do direito de representação, pela suposta prática do crime previsto no art. 171 do CP. Os recorrentes pugnaram pela reforma da decisão para declarar a extinção da punibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve decadência do direito de representação, nos termos do art. 38 do CPP, para o crime de estelionato, considerando o termo inicial do prazo decadencial de seis meses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo decadencial para o exercício do direito de representação em crimes de estelionato não se inicia com o mero inadimplemento da obrigação ou simples descumprimento de prazo contratual. 4. O termo inicial do prazo decadencial ocorre com a efetiva ciência inequívoca, pela vítima, do dolo fraudulento do agente e da autoria delitiva. 5. A vítima foi mantida em erro por meio de condutas protelatórias do agente, que conduziu a vítima a crer na regularidade do negócio. 6. A ciência inequívoca da fraude somente se consolidou quando o agente confessou não dispor de recursos, dissipando a aparência de regularidade do negócio. 7. Contado o prazo decadencial a partir da ciência inequívoca da fraude, a representação criminal foi tempestiva, afastando a alegada extinção da punibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo decadencial para o exercício do direito de representação em crimes de estelionato inicia-se com a efetiva ciência inequívoca do dolo fraudulento e da autoria delitiva." "2. A manutenção da vítima em erro por meio de condutas protelatórias do agente impede a configuração do termo inicial do prazo decadencial no momento do mero inadimplemento." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, art. 103; CPP, art. 38. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-DF 20090110503228 DF 0095128-63.2009.8.07.0001; TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 5002405-41.2021.8.13.0327 1.0000.23.143191-7/002.
acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer e negar provimento aos recursos em sentido estrito
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adegmar José Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.