Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua oposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência. É de ser confirmada a decisão agravada. 2. Uma vez interposto o primeiro agravo regimental, é vedado à parte inovar suas razões com a apresentação de um novo recurso contra a mesma decisão judicial, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade recursal e o instituto da preclusão consumativa. 3. Primeiro agravo regimental a que se nega provimento. Segundo agravo regimental não conhecido.
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O STJ EAREsp 1.590.406 é citado por 49 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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