Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança, reconheceu a prestação de serviços à Administração Pública e condenou o ente estatal ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, inclusive 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40% e entrega de guias rescisórias. 2. A parte autora alegou prestação de serviços como técnica em enfermagem, sem concurso público, pleiteando o pagamento de diversas verbas decorrentes do vínculo. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o vínculo fático e deferindo parcelas típicas de relação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação irregular pela Administração Pública gera vínculo jurídico apto a ensejar o pagamento de verbas trabalhistas típicas; e (ii) saber quais efeitos jurídicos são admitidos diante da nulidade da contratação sem concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A contratação sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/1988, não gerando vínculo jurídico válido com a Administração. 6. A jurisprudência do STF admite apenas efeitos limitados, consistentes no pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e no levantamento dos depósitos de FGTS, vedadas outras verbas trabalhistas. 7. O reconhecimento de parcelas como 13º salário, férias e multa de 40% do FGTS pressupõe vínculo válido, inexistente no caso concreto. 8. A vedação ao enriquecimento sem causa autoriza apenas o pagamento dos salários devidos e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 9. Descabe a concessão de benefícios rescisórios e a entrega de guias trabalhistas, por ausência de relação empregatícia válida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A contratação pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público é nula e não gera vínculo jurídico válido. 2. Os efeitos jurídicos da contratação nula limitam-se ao pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e aos depósitos do FGTS. 3. São indevidas verbas trabalhistas típicas, como 13º salário, férias, multa de 40% do FGTS e benefícios rescisórios.” (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800577-03.2021.8.18.0043 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 25/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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