Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. MEDIDAS ATÍPICAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PENALIDADE PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem exorbitados dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual (AgInt no AREsp 1.495.012/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29.10.2019, DJe de 12.11.2019) . 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Decisões da base.
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