Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AFASTAMENTO POR ELEMENTOS CONCRETOS. PARCELAMENTO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que, em grau recursal, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça deduzido em agravo de instrumento pela parte autora de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Subsidiariamente, pleiteia-se o parcelamento das custas processuais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os elementos dos autos afastam a presunção relativa de hipossuficiência e autorizam a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça; e (ii) saber se é cabível o parcelamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. A declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, que é relativa e cede diante de elementos concretos reveladores de dúvida fundada sobre a real incapacidade econômica, podendo o magistrado, antes de indeferir o benefício, determinar a comprovação dos pressupostos legais. 4. A gratuidade da justiça não dispensa indistintamente o recolhimento das despesas processuais, pois se destina a assegurar o acesso à jurisdição a quem demonstre não suportar tal encargo sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família. 5. No caso, após regular intimação na origem, a documentação apresentada revelou padrão econômico incompatível com a alegação de insuficiência, e o conjunto dos elementos dos autos basta para afastar a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência, pois o indeferimento se apoiou em exame concreto da documentação, e não em mera faixa de renda. 6. O pedido subsidiário de parcelamento das custas pressupõe, ao menos, indício de que o pagamento integral e imediato superaria a capacidade da parte, base ausente quando não apresentados elementos concretos sobre suas despesas e encargos atuais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção relativa de hipossuficiência decorrente da declaração firmada por pessoa natural pode ser afastada por elementos concretos dos autos que revelem padrão econômico incompatível com a alegação de insuficiência de recursos. 2. O parcelamento das custas processuais pressupõe a demonstração de que o pagamento integral e imediato superaria a capacidade financeira da parte." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, § 6º, 99, §§ 2º e 3º, 101, § 1º, e 1.021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.