Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito das Sucessões. Agravo de instrumento. Incidente de remoção de inventariante. Desídia no exercício do encargo. Descumprimento reiterado de determinações judiciais. Remoção mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que removeu a agravante do cargo de inventariante, nomeando herdeira em substituição, em razão da paralisação do inventário e do descumprimento de determinações judiciais voltadas ao seu regular andamento. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se estão configuradas as hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 622 do CPC a justificar a remoção da inventariante. III. Razões de decidir. 3. A inventariante deixou de cumprir, por longo período, determinações judiciais relacionadas ao recolhimento do ITCMD, pagamento da taxa judiciária e apresentação das últimas declarações, ocasionando o arquivamento provisório do inventário. 4. A apresentação posterior das últimas declarações e do plano de partilha, após a instauração do incidente de remoção, não afasta a desídia anteriormente demonstrada. 5. A remoção do inventariante fundada no art. 622, I e II, do CPC possui caráter objetivo, prescindindo da comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo efetivo ao espólio. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento reiterado de determinações judiciais e a paralisação injustificada do inventário caracterizam desídia apta a ensejar a remoção do inventariante, nos termos do art. 622, I e II, do CPC. 2. A regularização tardia de providências essenciais não elide a configuração da desídia nem impede a substituição do inventariante.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.