Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITO FUNDADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RECONHECIDAS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ação de nulidade de débito c/c nulidade de processo administrativo c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por consumidor contra concessionária de energia elétrica, em razão de cobrança no valor de R$ 1.102,34 referente à suposta recuperação de consumo, fundada em inspeção unilateral realizada no medidor de energia. O autor alegou ausência de irregularidade, inexistência de oportunidade para acompanhar a perícia e inexistência de qualquer autorização para alteração do medidor. A sentença julgou improcedente o pedido. Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a concessionária poderia constituir débito com base em processo administrativo unilateral, sem observância ao contraditório e à ampla defesa; (ii) analisar a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes da cobrança. A apuração de irregularidade no medidor de energia sem a presença do consumidor configura procedimento unilateral, desprovido de contraditório, o que inviabiliza a constituição válida de débito contra o usuário do serviço. A concessionária não comprova que o consumidor tenha causado ou contribuído para as supostas irregularidades, tampouco que este tenha tido ciência ou participado da vistoria e da elaboração do laudo técnico. O Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do consumidor, especialmente em situações que envolvem perícias não acompanhadas por ele. Conforme Precedente nº 11 das Turmas Recursais, não é possível imputar responsabilidade ao consumidor com base em vistoria realizada sem garantia do contraditório. Não há nos autos prova de suspensão do serviço ou de negativação do nome do consumidor, requisitos essenciais à configuração do dano moral, conforme Precedente nº 17 das Turmas Recursais. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.