Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM GRAU RECURSAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU DE ARBITRAMENTO INÉDITO EM SEGUNDO GRAU. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência da majoração da verba honorária em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC) pressupõe de forma indissociável a sua prévia estipulação na instância inferior. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que desatou questão incidental (rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença por inocorrência de prescrição) sem promover a extinção do feito nem arbitrar honorários, descabe cogitar da majoração de um encargo inexistente. 3. Agravo Interno conhecido e DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.