Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Processual Civil. Apelação Cível. Habilitação de Crédito em Inventário. Fungibilidade recursal ¿ aplicação. Honorários sucumbenciais ¿ descabimento. Ausência de litigiosidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação adversando sentença que acolheu pedido de habilitação de crédito em Inventário, deixando, contudo, de fixar honorários de sucumbência, por entender incabíveis por se tratar de pedido incidental. 2. O apelante pleiteia a reforma da sentença unicamente no ponto referente aos honorários de sucumbência, requerendo a condenação do espólio em verba honorária. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) decidir sobre o cabimento/adequação do recurso; (ii) conhecido o recurso, definir sobre o cabimento, no presente caso, de imposição de verba sucumbencial. III. Razões de decidir 4. Não obstante o entendimento jurisprudencial pacificado de que a decisão que resolve o incidente de habilitação de crédito em inventário se trata de uma interlocutória, haja vista não por fim ao inventário, recorrível, assim, por meio de agravo de instrumento, também a jurisprudência pátria admite a aplicação da fungibilidade recursal nas hipóteses em que o próprio pronunciamento judicial acarreta dúvida ao recorrente, notadamente no caso dos autos, em que não se vislumbra má-fé, uma vez que a decisão é nomeada de ¿SENTENÇA¿. 5. Não se desconhece que o pedido de habilitação de crédito se constitui em incidente processual a tramitar em apenso ao Inventário respectivo, mas tal motivo, por si só, não justifica a afirmada inexigibilidade de verbas de sucumbência. 6. Consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça, trilhando o entendimento consolidado no STJ, admite-se a imposição de verba sucumbencial em incidente de habilitação de crédito nos casos em que se constatar a presença de litigiosidade. 7. No presente caso, não se constata oposição da inventariante, que sequer se manifestou no presente feito, apesar de instada a fazê-lo em várias oportunidades. 8. Dessa forma, impõe-se reconhecer a ausência de litigiosidade no presente caso, e, por conseguinte, a impossibilidade de imposição de verba de sucumbência. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp n. 1.963.966/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022; AgInt nos EREsp n. 1.906.912/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022. TJCE: Apelação Cível - 0063715-65.2017.8.06.0167, Rel. Desembargador(a) JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 14/03/2023, data da publicação: 15/03/2023; Apelação Cível - 0010390-68.2023.8.06.0167, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/09/2024, data da publicação: 18/09/2024. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 27 de novembro de 2024 CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.