Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO JÁ QUITADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO TÁCITO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, Ação Declaratória de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito. O autor requereu a revisão de cláusulas contratuais tidas por abusivas, como a forma de amortização, limitação de juros remuneratórios, afastamento da capitalização e restituição de tarifas. A extinção foi fundamentada na suposta perda do objeto, em razão da quitação do contrato. Em apelação, o autor sustentou a possibilidade de revisão mesmo após a quitação, além de alegar cerceamento de defesa pelo indeferimento tácito da prova pericial contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a revisão judicial de cláusulas contratuais em contrato bancário já quitado; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento implícito do pedido de produção de prova pericial contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão judicial de contratos bancários mesmo após sua quitação, desde que haja indícios de cláusulas abusivas com efeitos patrimoniais pretéritos ou permanentes, conforme consolidado na Súmula 286 do STJ. O interesse processual subsiste após a quitação contratual quando se pleiteia a restituição de valores supostamente pagos a maior, o que afasta a alegação de perda superveniente do objeto. A ausência de apreciação do pedido de prova pericial contábil e o julgamento antecipado da lide em controvérsia de natureza técnica violam o contraditório e a ampla defesa, caracterizando cerceamento de defesa e nulidade da sentença. A prova pericial é necessária para a apuração de cláusulas tidas por abusivas e para eventual quantificação de valores a restituir, sendo inadequado o julgamento sem sua análise. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A quitação do contrato bancário não impede a revisão judicial de cláusulas contratuais supostamente abusivas. A extinção do processo sem análise do pedido de produção de prova pericial contábil em controvérsia de natureza técnica configura cerceamento de defesa e enseja nulidade da sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 286; TJRS, Apelação Cível nº 70049591027. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0831707-06.2024.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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