Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCONSISTÊNCIAS NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de agravo de instrumento, manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) a ausência de elementos novos no agravo interno autoriza a reforma da decisão monocrática que indeferiu o benefício. III. Razões de decidir 3. A declaração de pobreza formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando houver elementos nos autos que indiquem a necessidade de comprovação adicional da condição econômica, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. A existência de inconsistências na narrativa da parte quanto à sua situação profissional justifica a exigência de documentação complementar, como extratos bancários, para aferição da real capacidade financeira. 5. A ausência de juntada de novos documentos capazes de esclarecer as inconsistências apontadas impede a reforma da decisão agravada. 6. O agravo interno que se limita à reiteração de argumentos já analisados, sem demonstrar erro, ilegalidade ou fato novo, não merece provimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos que indiquem dúvida sobre a real situação financeira da parte. 2. A ausência de elementos novos no agravo interno impede a reforma da decisão monocrática que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça.”
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.