Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A desnecessária republicação da sentença, fruto de equívoco da Secretaria, não modifica o termo inicial do prazo já expirado para a interposição do apelo. 2. Ainda que diferente fosse, a interposição intempestiva de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, o que culmina na intempestividade da própria apelação em análise. 3. Não merece ser conhecido o recurso interposto fora do prazo recursal, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Apelo não conhecido.
ACORDAM os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NÃO CONHECER da Apelação, e o fazem de acordo com o voto de sua Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.