Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. 1. A exigência de impugnação específica, cuja inobservância atrai a incidência da Súmula 182/STJ, foi expressamente examinada no acórdão embargado, que detalhou os óbices de admissibilidade e justificou a manutenção do entendimento por seus próprios fundamentos. Ausente omissão quanto ao enfrentamento da tese, porquanto houve fundamentação suficiente e clara para a conclusão adotada. 2. A alegação de incompetência absoluta, veiculada em agravo regimental, configura inovação recursal alheia ao objeto do recurso, não sendo possível seu conhecimento na via eleita. Inviável, ainda, o recebimento da petição como habeas corpus, dada a incompatibilidade de rito e a necessidade de prévio enfrentamento nas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. Não há omissão, pois o colegiado explicitou os motivos processuais que obstaram o exame do mérito da competência. 3. A orientação com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal admite decisões não analíticas, desde que dotadas de fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, circunstância verificada no acórdão embargado, que enfrentou as teses deduzidas e indicou, de forma coerente, as razões da rejeição. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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